INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE ESTÚDIO
TERMO POR ADESÃO
Pelo presente contrato particular de locação de estúdio para com HIVE HOUSE, com endereço na Av. Tiradentes, nº 1250, bairro Santa Cruz na cidade de Santa Bárbara d’Oeste/SP, CEP 13451-054, representada legalmente por MARINA C. NÓBREGA, brasileira, casada, empresária, ora denominada simplesmente CONTRATADA; e do outro lado, o CLIENTE qualificado através do formulário devidamente preenchido por ele próprio, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e contratado as seguintes cláusulas e condições constantes no presente contrato por adesão.
I. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a locação temporária do estúdio HIVE HOUSE, localizado à Av. Tiradentes, nº 1250, bairro Santa Cruz no município de Santa Bárbara d’Oeste/SP, para até 8 (oito) pessoas em um dos pacotes de "SEXTA, SÁBADO E DOMINGO (3H)”, “SEGUNDA, TERÇA E QUARTA (3H)”, “QUINTA (1H30)” e “LOCAÇÃO DIÁRIA”, devidamente escolhido pelo CONTRATANTE através da plataforma de reservas no site “www.hivehouse.com.br”.
§1º. Independentemente do pacote aderido pelo CONTRATANTE, este manifesta ciência que, após término do período contratado, este se compromete a devolver o estúdio nas mesmas condições como foi recebido, impreterivelmente até o horário estipulado.
§2º. Na hipótese de descumprimento quanto ao período contratado, será cobrado o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a hora adicional.
§3º. Na ocasião da locação do estúdio para comportar animais domésticos ou mais de 8 (oito) pessoas, simultaneamente ou não, é obrigatório o pedido formalizado pelo CONTRATANTE para análise prévia da CONTRATADA, podendo esta ser aceita ou rejeitada.
§4º. A contratação restringe-se ao local, sem englobar quaisquer prestações de serviços de fotografias, vídeos, maquiagem e etc.
II. DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE E PETS
O CONTRATANTE declara, expressamente neste ato, que é responsável legal pelo menor qualificado no “Termo de Autorização para Menores de Idade”, anexo ao presente contrato, e que a participação no ensaio e/ou produção audiovisual sob sua supervisão.
§1º. O CONTRATANTE é responsável pela supervisão de crianças, jovens e pets para evitar quaisquer acidentes ou danos no estúdio, de modo que a CONTRATADA estará isenta de quaisquer ônus por acidente causado.
§2º. O CONTRATANTE fica ciente, desde logo que, no local da CONTRATADA existem plantas tóxicas aos animais de estimação, de modo que a supervisão destes é responsabilidade do primeiro.
§3º. Na ocasião de uso arbitrário por parte do CONTRATANTE, desrespeitando as orientações, protocolos de segurança e/ou dando finalidade diferente da qual a mobília, decoração e outros objetos ou mesmo locais do estúdio possuam, este responderá pelos danos causados e deverá reembolsar à CONTRATADA.
III. DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE, após escolha do pacote, também escolherá através do site “www.hivehouse.com.br” a forma de pagamento, de modo que a locação apenas se confirmará após o pagamento.
Parágrafo Único. O não comparecimento do CONTRATANTE no dia e hora locados não lhe dará o direito a reembolso.
IV. DO REAGENDAMENTO
Na necessidade de remarcação de data e horário, caso o CONTRATANTE informe em até 04 (quatro) dias antecedentes da reserva à CONTRATADA, este poderá fazê-la sem qualquer custo adicional.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na ocasião de reagendamento com 03 (três) dias de antecedência à reserva, será cobrada a multa no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), assim, a nova reserva será realizada mediante disponibilidade de agenda e será confirmada após pagamento da multa via PIX.
V. DO CANCELAMENTO
Os cancelamentos não terão a restituição do valor pago, portanto, atente-se a sua agenda e do profissional que contratará para o dia do ensaio ou produção audiovisual.
VI. DA ALTERAÇÃO DE CENÁRIO
Na hipótese da inclusão de móvel, adereço, objeto, acessório e outros de mesma natureza no estúdio, que exija instalação ou não, é obrigatório o pedido formalizado para análise prévia, podendo esta ser aceita ou rejeitada.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na ocasião de alteração de layout, mobília ou mesmo, no acréscimo ou instalação destas que cause algum tipo de dano ao estúdio, o prejuízo será suportado pelo CONTRATANTE.
VII. ITENS PROIBIDOS NO LOCAL
É EXPRESSAMENTE proibida a utilização de fogos de artifícios ou qualquer produto de natureza inflamável, como velas, fósforos, isqueiros, cigarros, dentre outros, nas dependências do estúdio, assim como a utilização de produtos como colorantes em pó, confetes, glitters e demais elementos que interferem na organização e higiene do local, seja em seu interior ou exterior, sujeito à multa.
§1º. Na hipótese de descumprimento quanto deste caput pelo CONTRATANTE, de modo que impossibilite e/ou interfira na reserva seguinte, este se responsabilizará pelo reembolso dos custos com prestadores de serviços e demais gastos justificados do cliente do ensaio seguidamente agendado.
§2º. Ainda quanto ao descumprimento do caput, além de responder pelo parágrafo primeiro, de forma solidária, o CONTRATANTE arcará com a taxa de limpeza a ser contratada por equipe especializada e de escolha da CONTRATADA, assim como, pagará, a título de multa, o valor equivalente a uma nova reserva à época.
VIII. ENSAIOS PROIBIDOS NO LOCAL
Ensaios de conteúdo adulto, pornográficos e de cunho sexual não são permitidas nas dependências da CONTRATADA.
IX. CAMÊRAS NO LOCAL
O CONTRATANTE fica ciente, desde logo, que o estúdio possui câmeras de segurança cujo direitos de imagens ficam reservados apenas para segurança e comprovações, caso necessário, sem divulgação e publicação dos mesmos em redes sociais ou qualquer outro meio.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE fica ciente, desde logo que, na ocasião de citação e/ou intimação para apresentação das imagens de segurança do local, estas serão devidamente entregues, cumprindo, assim, com ordem policial e/ou judicial.
X. DO DIREITO AO USO DE IMAGEM
AUTORIZO a CONTRATADA a divulgar em sua página na internet, redes sociais, WhatsApp, imagens ou filmagens do CONTRATANTE realizadas no ensaio fotográfico ou produção audiovisual no estúdio e disponibilizadas pelo profissional contratado, estando a CONTRATADA isenta de quaisquer cobranças ou valores de exposição (uso de imagem), propaganda, de modo que, para ambas as partes não caberá a exigência onerosa por exposição ou uso de imagem.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o CONTRATANTE NÃO AUTORIZE a CONTRATADA ao uso de sua imagem, deverá informar em campo específico ou de modo formalizado a esta.
XI. DO FORO
Ante todo o exposto, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento, elegendo o Foro da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste/SP, para quaisquer questões oriundas deste contrato.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS
(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)
Para baixar o modelo, clique aqui.
Contrato elaborado e assessorado por
LIVIA ESPINDOLA DINIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 54.137.175/0001-74
